A averbação imobiliária é uma etapa fundamental dentro das operações que envolvem o Direito Imobiliário, sendo um processo realizado no Cartório de Registro de Imóveis para manter a propriedade atualizada de acordo com a legislação.
As atualizações podem variar, mas geralmente diz respeito a alterações na estrutura, mudanças em sua propriedade ou encargos, ou qualquer outra modificação no imóvel que altere o seu estado jurídico inicial.A averbação é regida principalmente pela Lei 6.015/73.
O ato de atualização da matrícula por meio da averbação assegura ao proprietário a regularidade do bem, acesso à dados relativos a esse imóvel e maior segurança no processo de compra e venda, promovendo desta forma uma valorização da propriedade.
O investimento para averbar a matrícula de um imóvel irá variar conforme a cidade e estado que o imóvel está localizado, não havendo dessa forma, um preço fixo.
Vale destacar que esse investimento também sofre influência se a averbação será realizada a partir de um valor declarado ou não declarado.
Valor Declarado | Com base em alterações, como por exemplo óbito, mudança de estado civil, entre outras. |
Valor não Declarado | Com base no valor do imóvel, como por exemplo a compra e venda, construção ou outras alterações feitas nas propriedades. |
Segue abaixo alguns exemplos de situações práticas que será necessário realizar a averbação do imóvel:
I - Demolição/ Separação ou divórcio
É necessária quando ocorre a demolição de um imóvel, onde o registro é importante para atestar que uma estrutura existente anteriormente foi removida, garantindo a coerência entre a realidade física e documentos legais.
Não realizada essa alteração na documentação do imóvel, complicações legais podem surgir, visto que afeta o uso do terreno, obrigações fiscais e até mesmo a definição de quem é o legítimo titular do imóvel.
O processo de demolição ocorrerá com prévia autorização dos órgãos competentes, o proprietário precisará solicitar um alvará junto a prefeitura. A segunda etapa desse procedimento é solicitar uma vistoria, e com o documento em mãos, declarar em cartório.
Documentação necessária para averbação:
a) Demolição
Certidão de demolição da Prefeitura Municipal;
Requerimento firmado pelo proprietário (com seus dados completos e o do companheiro) com firma reconhecida;
CND do INSS (certidão negativa de débitos);
Alvará de demolição.
b) Separação ou divórcio
Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a averbação do divórcio;
Cópia autenticada ou original atualizada da certidão de casamento (que tenha sido pedida há, no máximo, 90 dias).
II - Construção
A averbação de construção é necessária quando uma nova edificação é construída em um terreno, que tornará esse processo legal e precisa constar na matrícula.
Sem essa averbação, a propriedade poderá enfrentar diversos problemas, como por exemplo a impossibilidade de realizar vendas ou transferências, falta de reconhecimento das edificações na prefeitura e outras secretarias municipais e propriedade inexistente.
Documentos necessários para a averbação:
Anotação de responsabilidade técnica, ART;
CND do INSS;
Planta do imóvel com a assinatura do proprietário e engenheiro responsável pela obra;
Declaração da empresa que faz o abastecimento de água e esgoto;
Requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida;
Certidão de conclusão de obra, com o valor venal e o habite-se (documento que assegura que aquele imóvel foi construído conforme regras da prefeitura).
III - Confrontação
A confrontação correta entre imóveis certifica que estes em questão não invadem patrimônio, especificando medidas e confrontações, para fins tributários, por exemplo.
Documentos necessários para solicitar a realização de certificação de confrontantes:
Pedido de solicitação de atualização da confrontação;
Declaração emitida pela prefeitura, em que contém as confrontações.
IV - Logradouro
Inicialmente, logradouro é definido como aquilo que pode ser logrado, usufruído por alguém, como por exemplo uma rua, espaço público, reconhecidos oficialmente pela administração pública.
A sua averbação consiste nesse contexto, como a mudança do nome da rua onde o imóvel está localizado.
Documentos necessários:
Declaração da prefeitura;
Lei onde conste a alteração.
V - Cadastro Municipal
O Cadastro Municipal é um documento mantido pela prefeitura com o objetivo de informar a descrição física de um imóvel para fins de cálculo do IPTU.
Neste procedimento de averbação, a prefeitura fornece uma declaração onde conste a matrícula e o seu registro, e o proprietário do imóvel faz a solicitação.
Documentos necessários:
Pedido de solicitação da averbação do cadastro municipal.
Declaração emitida pela prefeitura, constando o cadastro e matrícula do imóvel.
VII - Cancelamento de Usufruto
Usufruto em essência, implica em ter o direito de usar e desfrutar de um bem, administrá-lo e receber dos seus frutos, como por exemplo uma casa ou uma parcela de terra, sem ter a propriedade legal do imóvel.
Para a solicitação do cancelamento de Usufruto, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Pedido com assinatura reconhecida.
Guia do ITCMD ( Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação)
Cópia autenticada da certidão de óbito ou escritura da renúncia.
VIII - Desmembramento
O desmembramento se refere à divisão da propriedade de terra em parcelas menores, separando em partes distintas, cada uma com seu próprio título de propriedade.
Alguns dos documentos necessários para solicitar o desmembramento são:
Memorial descritivo das áreas que foram desdobradas.
Documento do requerimento devidamente assinado pelo dono do imóvel e com assinatura reconhecida.
Mapa assinado pelo proprietário e engenheiro responsável.
Anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de pagamento.
Certidão de aprovação da prefeitura.
IX - Hipoteca e Penhora
A averbação de hipoteca precisará ser realizada quando um imóvel é utilizado como garantia em um empréstimo ou financiamento, enquanto a penhora é um procedimento legal que garantirá o pagamento de uma dívida.
Para solicitar o cancelamento das averbações, faz-se necessários os seguintes documentos/procedimentos:
Hipoteca:
Requerimento firmado pelo proprietário, contendo reconhecimento de assinatura.
Autorização de cancelamento cedida pelo credor.
Penhora:
Mandado judicial.
Recolhimento dos emolumentos.
Certidão de sentença judicial.
Livros da área de Direito Imobiliário e Registral
Realizar a averbação/atualização do seu imóvel é extremamente importante para manter a sua propriedade legalizada, visto que é também através dela que o cálculo para pagamento de impostos, além claro de proporcionar segurança jurídica para possíveis negócios imobiliários.
O procedimento de regularização de imóvel envolve conhecimento e expertise de um profissional atuante da área de Direito Imobiliário, por isso é altamente prudente a contratação de uma assessoria jurídica para realizar esse processo junto com você, prezando pelo seu direito e economia.
Comments