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Foto do escritorAmanda Moura

Convenção de Condomínio Edilício: Elaboração e Registro com tranquilidade

Atualizado: 13 de ago.


Imagem: Pinterest | Reprodução

A Convenção de Condomínio Edilício é um documento essencial para a organização e gestão de qualquer empreendimento imobiliário. Ela estabelece as normas e diretrizes que irão reger a convivência entre os condôminos, assegurando um ambiente harmonioso e bem administrado.

 

No entanto, a elaboração e o registro desse documento podem ser processos complexos, que requerem atenção aos detalhes e conhecimento técnico especializado.

 

Partindo da perspectiva que o empreendimento imobiliário já está na fase de entrega para os proprietários das futuras unidades autônomas (apartamentos, salas comerciais, casas, etc) e que os contratos de promessa de compra e venda foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis, separamos um processo estruturado e estratégico da implementação da Convenção de Condomínio no edifício.

 

1. Planejamento e Discussão

 

O primeiro passo na elaboração de uma Convenção de Condomínio é a fase de planejamento. Nesse estágio, é fundamental reunir os futuros condôminos e discutir as necessidades específicas do empreendimento.

 

Questões como uso das áreas comuns, regras para reformas, animais de estimação, e horários de silêncio devem ser amplamente debatidas para refletir as expectativas de todos.

 

2. Redação do Documento

 

Com as diretrizes estabelecidas, é hora de redigir a Convenção. Esse documento deve ser claro e abrangente, abordando todos os aspectos da administração do condomínio.

 

É altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todas as normas estejam em conformidade com a legislação vigente e que os direitos e deveres de todos os condôminos sejam respeitados.

 

3. Assembleia de Aprovação

 

Após a redação, a Convenção deve ser apresentada e aprovada em assembleia geral dos condôminos. Para que a Convenção seja válida, é necessário obter a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários.

 

Essa assembleia deve ser devidamente convocada, com antecedência e transparência, para garantir a participação de todos.

 

4. Registro no Cartório de Imóveis

 

Com a aprovação dos condôminos, a Convenção deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Esse passo é crucial, pois confere validade jurídica ao documento e assegura que ele será respeitado por todos, incluindo futuros proprietários.

 

O registro torna a Convenção pública e vinculante, proporcionando segurança jurídica ao empreendimento.

 

5. Divulgação e Implementação

 

Após o registro, é importante divulgar amplamente a Convenção entre todos os condôminos e garantir que todos estejam cientes das normas e obrigações estabelecidas.

 

A administração do condomínio deve estar preparada para implementar e fiscalizar o cumprimento das regras, promovendo um ambiente de convivência saudável e organizado.

 

 

Diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno

E muito comum confundirem convenção de condomínio e regimento interno, mas existem diferenças e particularidades que fazem com que cada documento tenha competências próprias.


É preciso compreender que eles trabalham de maneira conjunta para um mesmo objetivo: coordenar as normas e diretrizes de bom funcionamento do empreendimento. Dessa forma, a principal diferença está na natureza das determinações de cada uma.


Na convenção de condomínio é que estão estabelecidas as normas mais gerais da estrutura organizacional e de funcionamento do edifício ou conjunto de edificações.


Já o regimento interno diz respeito aos acordos e as condutas que os condôminos, bem como os visitantes, devem ter dentro dos espaços do condomínio.


Outra característica significante na diferença entre os dois documentos é que a convenção de condomínio é um documento escrito pela construtora ou incorporadora, podendo ser delegada a um advogado especializado em direito imobiliário.


Já o regimento interno é um documento que deve, obrigatoriamente, ser escrito pelos próprios condôminos.


Você pode aprofundar o seu conhecimento em Convenção de Condomínio Edilício assistindo essa aula completa lá no you tube, contendo o passo a passo detalhado desse processo tão minucioso!



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Conclusão

 

A elaboração e registro de uma Convenção de Condomínio Edilício é um processo que exige cuidado e expertise. Contar com profissionais especializados pode fazer toda a diferença, assegurando que seu empreendimento esteja devidamente regulamentado e que os interesses de todos os condôminos sejam protegidos.

 

Casos em que ainda não possuem proprietários legais das unidades autônomas do empreendimento, o processo de registro da Convenção de Condomínio, será realizado diretamente pela construtora/incorporadora, sem a necessidade por exemplo da aprovação de no mínimo 2/3 dos condôminos.

 

Se você precisa de assistência na elaboração ou registro da sua Convenção de Condomínio, entre em contato pelo botão abaixo! Estou pronta para ajudar você a garantir a tranquilidade e o sucesso do seu empreendimento.




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