A Convenção de Condomínio Edilício é um documento essencial para a organização e gestão de qualquer empreendimento imobiliário. Ela estabelece as normas e diretrizes que irão reger a convivência entre os condôminos, assegurando um ambiente harmonioso e bem administrado.
No entanto, a elaboração e o registro desse documento podem ser processos complexos, que requerem atenção aos detalhes e conhecimento técnico especializado.
Partindo da perspectiva que o empreendimento imobiliário já está na fase de entrega para os proprietários das futuras unidades autônomas (apartamentos, salas comerciais, casas, etc) e que os contratos de promessa de compra e venda foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis, separamos um processo estruturado e estratégico da implementação da Convenção de Condomínio no edifício.
1. Planejamento e Discussão
O primeiro passo na elaboração de uma Convenção de Condomínio é a fase de planejamento. Nesse estágio, é fundamental reunir os futuros condôminos e discutir as necessidades específicas do empreendimento.
Questões como uso das áreas comuns, regras para reformas, animais de estimação, e horários de silêncio devem ser amplamente debatidas para refletir as expectativas de todos.
2. Redação do Documento
Com as diretrizes estabelecidas, é hora de redigir a Convenção. Esse documento deve ser claro e abrangente, abordando todos os aspectos da administração do condomínio.
É altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todas as normas estejam em conformidade com a legislação vigente e que os direitos e deveres de todos os condôminos sejam respeitados.
3. Assembleia de Aprovação
Após a redação, a Convenção deve ser apresentada e aprovada em assembleia geral dos condôminos. Para que a Convenção seja válida, é necessário obter a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários.
Essa assembleia deve ser devidamente convocada, com antecedência e transparência, para garantir a participação de todos.
4. Registro no Cartório de Imóveis
Com a aprovação dos condôminos, a Convenção deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Esse passo é crucial, pois confere validade jurídica ao documento e assegura que ele será respeitado por todos, incluindo futuros proprietários.
O registro torna a Convenção pública e vinculante, proporcionando segurança jurídica ao empreendimento.
5. Divulgação e Implementação
Após o registro, é importante divulgar amplamente a Convenção entre todos os condôminos e garantir que todos estejam cientes das normas e obrigações estabelecidas.
A administração do condomínio deve estar preparada para implementar e fiscalizar o cumprimento das regras, promovendo um ambiente de convivência saudável e organizado.
Diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno
E muito comum confundirem convenção de condomínio e regimento interno, mas existem diferenças e particularidades que fazem com que cada documento tenha competências próprias.
É preciso compreender que eles trabalham de maneira conjunta para um mesmo objetivo: coordenar as normas e diretrizes de bom funcionamento do empreendimento. Dessa forma, a principal diferença está na natureza das determinações de cada uma.
Na convenção de condomínio é que estão estabelecidas as normas mais gerais da estrutura organizacional e de funcionamento do edifício ou conjunto de edificações.
Já o regimento interno diz respeito aos acordos e as condutas que os condôminos, bem como os visitantes, devem ter dentro dos espaços do condomínio.
Outra característica significante na diferença entre os dois documentos é que a convenção de condomínio é um documento escrito pela construtora ou incorporadora, podendo ser delegada a um advogado especializado em direito imobiliário.
Já o regimento interno é um documento que deve, obrigatoriamente, ser escrito pelos próprios condôminos.
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Conclusão
A elaboração e registro de uma Convenção de Condomínio Edilício é um processo que exige cuidado e expertise. Contar com profissionais especializados pode fazer toda a diferença, assegurando que seu empreendimento esteja devidamente regulamentado e que os interesses de todos os condôminos sejam protegidos.
Casos em que ainda não possuem proprietários legais das unidades autônomas do empreendimento, o processo de registro da Convenção de Condomínio, será realizado diretamente pela construtora/incorporadora, sem a necessidade por exemplo da aprovação de no mínimo 2/3 dos condôminos.
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